Texto: PROTOCOLO ICMS 124, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009 . Publicado no DOU de 09/10/09, pelo nº 391/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 16.10.09, p. 21. . Ver Despacho 448/09, quanto à aplicação no Estado do MA. . Alterado pelo Protocolo ICMS 16/10. . Revogado pelo Protocolo ICMS 99/10.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, no Maranhão, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte