Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11243/2020
06/11/2020
06/11/2020
1
06/11/2020
v. art. 2°

Ementa:Aprova os Convênios ICMS que relaciona, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos dias 30 de julho e 2 de setembro de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.243, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS a seguir arrolados, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 177a Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho, e na 328ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2020:
I - Convênio ICMS 50/2020, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 14/2020, de 14 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2020;
II - Convênio ICMS 59/2020, republicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 16/2020, de 19 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020;
III - Convênios ICMS 61/2020, 63/2020, 64/2020, 68/2020 e 76/2020, publicados no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 15/2020, de 18 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2020;
IV - Convênio ICMS 81/2020, de 2 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 17/2020, de 8 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitando, quanto à produção de efeitos, as datas fixadas em cada Convênio ICMS, aprovado de acordo com o disposto no art. 1º.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.