Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:22
Complemento:/83
Publicação:10/14/1983
Ementa:Autoriza o Estado da Paraíba a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 22/83

Ratificação Nacional DOU de 07.11.83, pelo Ato COTEPE Nº 6/83. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 32ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1983, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder remissão de juros e multas decorrentes de crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias - ICM, devido pela Companhia Usina São João sobre operações efetuadas nos meses de setembro e outubro de 1982.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.