Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
862/2021
03/15/2021
03/16/2021
3
16/03/2021
16/03/2021

Ementa:Altera o Art. 6º do Decreto 518, de 07 de abril de 2016, que instituiu o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT, e dá outras providências.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:DocLink para 518 - Alterou o Decreto 518/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 862, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº 448956/2020, e

CONSIDERANDO a solicitação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, constante no processo nº 448956/2020;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências,

DECRETA:

Art. Ficam alterados o caput e os incisos II, IV e V, bem como acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Decreto nº 518, de 07 de abril de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 6º O Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Mato Grosso - NEA-APL-MT será composto pelas entidades públicas e privadas assim descritas:
(...)

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
(...)
IV - Casa Civil;
V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;
(...)
XVI - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.”

Art. 3 ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.