Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:39
Complemento:/2012
Publicação:09/10/2012
Ementa:Dispõe sobre o uso Sefaz Virtuais de Contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e no Convênio ICMS 32/12.
Assunto:Sefaz Virtual


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 39, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 110/22.
· Publicado no DOU de 10.09.12, Seção 1, p. 18.
. Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 48/13, 34/14, 110/22.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O Serviço de Sefaz Virtual de Contingência, previsto no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, e disciplinado pelo Convênio ICMS nº 32, de 30 de março de 2012, será oferecido: (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 110/2022)
I - pela Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional (SVC-AN), disponibilizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins e para o Distrito Federal; e
II - pela Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul (SVC-RS), disponibilizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, para os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Paraná.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA