Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:7
Complemento:/86
Publicação:07/17/1986
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICM 11/80.
Assunto:Armazenamento de Mercadorias




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 07/86
Os Secretários de Fazenda dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Protocolo ICM 11/80, celebrado em 11 de outubro de 1980.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 15 de julho de 1985.