Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:2
Complemento:/2000
Publicação:12/21/2000
Ementa:Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
Assunto:ECF


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ECF 02/00

.Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 3.674/01.
A União, representada pela Secretaria da Receita Federal, os Estados e o Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso IV da cláusula sexta do Convênio ECF 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

“IV – até 31 de dezembro de 2001, para o estabelecimento prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, com receita bruta anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), mesmo em razão do início de suas atividades.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.