Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/2018
Publicação:02/10/2018
Ementa:Altera o Convênio ICMS 169/17, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
Assunto:Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Prazos de recolhimento do ICMS
Remissão de Créditos Tributários
Anistia
Benefícios Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 97/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2018, Seção 1, p. 25, pelo Ato Declaratório 25/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso II da cláusula sexta do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - para os demais sujeitos passivos, até o vigésimo quinto dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.