Texto: RESOLUÇÃO N.º 061/2011 . Retificada no DOE de 15/12/11, p. 19, conforme errata reproduzida ao final do texto. . Resolução 357/2017: aprova a suspensão do benefício no PRODEIC da empresa Raçaforte Indústria e Comércio de Rações Ltda. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas: 01 - Big Bag Rondonópolis Embalagens Ltda., processo nº 730.306/2011, Inscrição Estadual nº 13.435.404-4, CNPJ 14.366.390.0001-22 - Rondonópolis. 02 - Raçaforte Indústria e Comércio de Rações Ltda., processo nº 729.430/2011, Inscrição Estadual nº 13.434.164-3, CNPJ nº 14.202.482/0001-77 – Rondonópolis. Art. 2º - Aprovar a suspensão temporária do Programa PRODEIC das empresas: 01 - BA Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., processo 761.085/2011, Inscrição Estadual nº 13.243.243-9, CNPJ nº 06.079.757/0001-07 – Cuiabá – MT. 02 - Qualiquima Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. processo nº 809.193/2011, Inscrição Estadual nº 13.150.400-2, CNPJ nº 73.923.799/0001-61 – Rondonópolis. Art. 3º - Aprovar a reconsideração do Parecer nº 706-AJ/11/SICME, Processo nº 57.172/2011, que indeferiu o pedido de Concessão de Beneficio Fiscal através do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Algodoeira Cerrado Ltda., CNPJ nº 09.486.083/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.353.776-5 – Campo Verde – MT. Art. 4º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, da empresa GAZIN Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., processo nº 767.733/2011 e 786.807/2011, Inscrição Estadual nº 13.273.754-0, CNPJ nº 77. 941.490/0127-57 – Jaciara – MT. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 21 de novembro de 2011.