Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2007
02/26/2007
02/28/2007
11
1º/03/2007
1º/03/2007

Ementa:Dispõe sobre a conversão e os procedimentos a serem observados na adequação da CNAE-Fiscal para CNAE e dá outras providências.
Assunto:CAE/CNAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 24/2007-SEFAZ
. Errata publicada no DOE 07/03/2007, p. 24.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem observados pelos contribuintes para adequação das respectivas CNAE-Fiscal à nova CNAE;

R E S O L V E:

Art. 1º As atividades econômicas que integram a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal – CNAE-Fiscal serão convertidas para a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, constante do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 2º A Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas – CGOR promoverá os ajustes necessários no Sistema de Informações Cadastrais da Secretaria de Estado de Fazenda, para reenquadramento dos contribuintes em conformidade com a nova CNAE.

§ 1º O reenquadramento de que trata o caput será disponibilizado para consulta, por intermédio do contabilista credenciado junto à SEFAZ/MT como responsável pela escrita fiscal do contribuinte, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

§ 2º Quando houver mais de uma CNAE para determinada CNAE-Fiscal, a GCAD/CGOR disponibilizará aos contribuintes nela enquadrados, no endereço eletrônico citado no parágrafo anterior, a relação das opções que lhe são oferecidas.

Art. 3º Na hipótese de que trata o § 2º do artigo anterior, caberá ao contribuinte declarar ao fisco, até 27 de abril de 2007, a CNAE correspondente à atividade econômica que explora, prevista no respectivo ato constitutivo.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se às CNAE principal e secundárias.

§ 2º A informação exigida no caput será prestada eletronicamente, por intermédio do contabilista credenciado pelo contribuinte junto à SEFAZ, no mesmo endereço citado no § 1º do artigo anterior.

§ 2º Após o transcurso do prazo fixado no caput, o reenquadramento será efetuado, de ofício, pela GCAD/CGOR, atendida a correlação delimitada pela CONCLA.

Art. 4º A partir de 2 de maio de 2007, as alterações cadastrais para modificação da CNAE do contribuinte somente serão processadas em conformidade com o disposto na Portaria nº 114/2002-SEFAZ.

Art. 5º Os antigos Códigos de Atividade Econômica – CAE, em uso nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Fazenda e citados na legislação tributária mato-grossense, serão convertidos em CNAE, atendida a nova estrutura e nomenclatura constante da tabela que integra o Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda

ERRATA
(Publicada no DOE 07/03/2007, p. 24)
PORTARIA Nº 24/2007-SEFAZ, de 26.02.2006
(DOE de 28.02.2007 – p.11)

artigo 3º:

Onde se lê:

“§ 2º Após o transcurso do prazo fixado no caput, o reenquadramento será efetuado, de ofício, pela GCAD/CGOR, atendida a correlação delimitada pela CONCLA.”

Leia-se:

“§ 3º Após o transcurso do prazo fixado no caput, o reenquadramento será efetuado, de ofício, pela GCAD/CGOR, atendida a correlação delimitada pela CONCLA.”

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de março de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda