Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1984/2013
31/10/2013
31/10/2013
2
31/10/2013
1°/11/2013

Ementa:Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.528/2012
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.984, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que não foi editada a lei complementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

CONSIDERANDO que em 2013 não ocorreu ainda o aporte para Mato Grosso do recurso destinado a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal referente ao Auxílio Financeiro a para Fomento às Exportações- FEX;

CONSIDERANDO que não existe e não foi divulgado nenhum cronograma de pagamento referente ao valor do FEX conforme previsto na LOA 2013;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 – LRF e inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO;

DECRETA:

Art. 1º Exclusivamente quanto às unidades orçamentárias do Poder Executivo, nos termos do inciso I do artigo 4º e 35 da Lei nº 9.970, de 02 de agosto de 2012 - LDO e artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2002 - LRF, a partir de primeiro de novembro de 2013 fica acrescido em vinte pontos percentuais o redutor a que se referem às disposições do artigo 2º do Decreto nº 1.785, de 29 de maio de 2013, parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.875, de 31 de julho de 2013 e artigo 2º do Decreto nº 1.931, de 13 de setembro de 2013.

Art. 2º Fica alterado na íntegra, o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24 do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, que passa a viger na redação estabelecida em apenso a este decreto, com efeitos à partir de 01 de novembro de 2013.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.