Texto:
Cláusula segunda Fica o Estado de Pernambuco autorizado a dispensar o crédito tributário em relação às entradas dos equipamentos aludidos na Cláusula anterior, realizadas no período de 1º de novembro de 1989 até a data da vigência deste Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.