Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2006
12/20/2006
12/27/2006
6
27/12/2006
27/12/2006

Ementa:O recolhimento do ICMS devido nas saídas internas das mercadorias de produção mato-grossense, remetidas pelos contribuintes indicados no Anexo Único.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 44 - Alterou a Resolução 044/2006
DocLink para 48 - Alterou a Resolução 048/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 82 - Revogada pela Resolução 082/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº. 050/2006
. Ver ANEXO da Resolução 070/2007: Relação de Possíveis Fornecedores no Estado do MT

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar Nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 1.410, de 23 de setembro de 2003.

CONSIDERANDO:
1 – Que a Resolução nº. 44/2006 autorizou, em seu art. 1º que “O recolhimento do ICMS devido nas saídas internas das mercadorias de produção mato-grossense, remetidas pelos contribuintes indicados no Anexo Único e destinadas à utilização na edificação de aviários decorrente dos investimentos realizados pela SADIA S/A – Unidade de Lucas do Rio Verde – MT e seus integrados, Inscrição Estadual nº. 13.313461-9 e SADIA S/A – Unidade de Campo Verde – MT e seus integrados, Inscrição Estadual nº. 13.313.459-8, fica diferido para o momento da respectiva saída subseqüente;
2 – Que a SADIA S/A acrescentou ao Anexo Único novos nomes de fornecedores;
3 – A deliberação dos seus membros em reunião plenária realizada no dia 20 de dezembro de 2006, conforme registro em sua respectiva ata.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a nova relação de possíveis fornecedores no Estado do Mato Grosso, em substituição à aprovada como Anexo Único da Resolução nº. 044/2006 e 048/06.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2006


ALEXANDRE HERCULANDO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia
Presidente do CEDEM

NOVA RELAÇÃO DE POSSIVEIS FORNECEDORES NO ESTADO DO MT

Ver Anexo Único da Resolução nº 070/2007

Redação anterior
Anexo Único
RELAÇÃO DE POSSÍVEIS FORNECEDORES  no ESTADO DE MT.doc