Texto: CONVÊNIO ICM 16/86 . Ratificação Nacional DOU de 08.07.86, pelo Ato COTEPE Nº 4/86
Parágrafo único. A legislação federal poderá especificar as mercadorias a que se aplica o benefício.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 17 de junho de 1986.