Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139/2018
29/08/2018
10/09/2018
52
10/09/2018
10/09/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 04/03/2005 (DOE 10/03/2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
Assunto:Certidão Negativa de Débitos Fiscais/Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais-CND/CPND
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 024/2005
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 139/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem as regras de consultas às bases informatizadas da SEFAZ com a finalidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e III da Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 04/03/2005 (DOE 10/03/2005), que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências, que passam a vigorar conforme Anexos I e II desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO I

"ANEXO I DA PORTARIA N° 024/2005-SEFAZ

CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO GROSSO

FINALIDADEBASES CONSULTADAS
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Participação em Licitações Públicas

• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins gerais

• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, para fins de Recebimento da Administração Pública
Cadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, IPVA, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerido, incluindo, se houver, matriz e filiais
• Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela SEFAZ/MT, com exceção do IPVACadastro, GIA, Conta Corrente Fiscal, EFD e Quantificação da Renúncia Fiscal - QRF do Requerido, incluindo, se houver, matriz e filiais
• Certidão referente ao IPVAIPVA do Requerido, incluindo, quando houver, matriz e filiais"

ANEXO II

"ANEXO III DA PORTARIA N° 024/2005-SEFAZ

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS E OUTRAS IREGULARIDADES FISCAIS - CPNDI Nº ______________

(conforme artigo 206 do CTN)


Finalidade:
Data da emissão: Hora da emissão:

Certidão fornecida para:
(outras informações relativas ao Contribuinte pesquisado*)

CERTIFICAMOS que, consultadas as bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CNDI, da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria n° 24/2005-SEFAZ, relativamente ao Contribuinte acima indicado, incluindo, se houver, sua matriz e demais filiais, até a data e hora em epígrafe, constatamos a(s) ocorrência(s) adiante descritas.

Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir outros valores relativos a tributos estaduais e seus acréscimos legais, mesmo lançados, bem como em razão de posterior lançamento ou apuração, ou decorrentes de inexatidão da informação prestada pelo contribuinte ou, ainda, do restabelecimento da exigibilidade do crédito tributário, inclusive quando objeto de NAI e/ou acordo de parcelamento ou suspenso.

OBS. A presente Certidão não alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria-Geral do Estado, nem o cumprimento de obrigações principais ou acessórias, cujo controle ainda não esteja informatizado ou integrado ao sistema da CNDI/SEFAZ.

OCORRÊNCIAS

QUANTO AO CONTRIBUINTE, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

QUANTO À MATRIZ E FILIAIS DO REQUERIDO, RELATIVAMENTE A ACORDOS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS, COM PAGAMENTO EM DIA E DE DÉBITOS FISCAIS SUSPENSOS

A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

Certidão válida até:

Fornecimento gratuito, salvo quando a impressão for efetuada por unidade fazendária, mediante requerimento do interessado.
Número de Autenticação:
NP/TP

* variável conforme seja a consulta efetuada em relação à inscrição estadual, ao CNPJ ou ao CPF
np = número da página; tp = total de páginas"