Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM-Revogado
Número:14
Complemento:AE/73
Publicação:01/29/1974
Ementa:Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados signatários.
Assunto:Crédito Acumulado de ICM




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO AE 14/73

·Publicado no DOU de 29.01.74.
·Revogado, a partir de 29.06.87, pelo Prot. ICM 05/87. Os Secretários da Fazenda do Estados de São Paulo e Rio Grande do Norte, reunidos no dia 26 de outubro de 1973, na cidade de São Paulo e considerando o disposto na cláusula décima primeira do Convênio AE 07/71, de 5 de maio de 1971, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em permitir as transferências de crédito de que cuidam as cláusula primeira, inciso II e a quarta do Convênio AE 07/71 de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.

Cláusula segunda A efetivação da transferência dependerá em cada caso, de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.

São Paulo, 26 de outubro de 1973.