Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
124/2017
07/14/2017
07/17/2017
42
17/07/2017
1º/08/2017

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, de 27/03/2017, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Instituições S/ Fim Luc./Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 59 - Alterou a Portaria 059/2017
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 124/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do artigo 2° e no artigo 4°, ambos do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 19, de 8 de abril de 2016, alterado pelo Convênio ICMS 32, de 7 de abril de 2017, e prorrogado pelo Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o item XII ao Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ, que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de agosto de 2017.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 6 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 124/2017-SEFAZ
“Anexo Único da Portaria nº 059/2017-SEFAZ

ITEM
ENTIDADE
CNPJ
PERCENTUAL DE ISENÇÃO
...
...
...
...
XII
Sociedade Beneficente São Camilo(conforme Convênio ICMS 32/2017 - efeitos a partir de 1°/8/2017)
60.975.737/0077-50
100%