Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:148
Complemento:/2004
Publicação:12/15/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 79/04, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 148/04
. Ratificado pelo Ato Declaratório 08/04, publicado no DOU 04/01/2005, p. 06.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.037/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 79/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - deverá ser solicitada pelo interessado até 31 de março de 2005.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.