Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
240/2010
10/25/2010
10/27/2010
13
27/10/2010
1º/11/2010

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 240/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de setembro de 2010, foi de 1,10% (Um inteiro e dez centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2010.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/11/2010 A 30/11/2010

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1993
C.M.
972,2197
750,5657
592,5447
470,4726
369,4423
286,4880
220,0442
168,3899
127,6242
94,9267
70,2023
52,4529
JUROS
283,43
282,43
281,43
280,43
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
1994
C.M.
38,4492
27,5701
19,7237
13,7471
9,7288
6,7467
4,6727
4,4410
4,2293
4,1615
4,0839
3,9666
JUROS
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
1995
C.M.
3,8793
3,8793
3,8793
3,7177
3,7177
3,7177
3,4705
3,4705
3,4705
3,3012
3,3012
3,3012
JUROS
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
251,43
250,43
247,55
244,77
1996
C.M.
3,1677
3,1677
3,1677
3,1677
3,1677
3,1677
2,9672
2,9672
2,9672
2,9672
2,9672
2,9672
JUROS
242,19
239,84
237,62
235,55
233,54
231,56
229,63
227,66
225,76
223,90
222,10
220,30
1997
C.M.
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
2,8822
JUROS
218,57
216,90
215,26
213,60
212,02
210,41
208,81
207,22
205,63
203,96
200,92
197,95
1998
C.M.
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
2,7313
JUROS
195,28
193,15
190,95
189,24
187,61
186,01
184,31
182,83
180,34
177,40
174,77
172,37
1999
C.M.
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
2,6869
JUROS
170,19
167,81
164,48
162,13
160,11
158,44
156,78
155,21
153,72
152,34
150,95
149,35
2000
C.M.
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
2,4670
JUROS
147,89
146,44
144,99
143,69
142,20
140,81
139,50
138,09
136,87
135,58
134,36
133,16
2001
C.M.
2,2364
2,2196
2,2088
2,2012
2,1838
2,1593
2,1500
2,1189
2,0852
2,0665
2,0587
2,0293
JUROS
131,89
130,87
129,61
128,42
127,08
125,81
124,31
122,71
121,39
119,86
118,47
117,08
2002
C.M.
2,0140
2,0103
2,0067
2,0030
2,0008
1,9869
1,9650
1,9315
1,8926
1,8491
1,8015
1,7287
JUROS
115,55
114,30
112,93
111,45
110,04
108,71
107,17
105,73
104,35
102,70
101,16
99,42
2003
C.M.
1,6333
1,5904
1,5566
1,5323
1,5073
1,5012
1,5112
1,5218
1,5248
1,5155
1,4996
1,4931
JUROS
97,45
95,62
93,84
91,97
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
2004
C.M.
1,4860
1,4772
1,4655
1,4498
1,4364
1,4201
1,3997
1,3818
1,3662
1,3486
1,3421
1,3350
JUROS
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
2005
C.M.
1,3242
1,3174
1,3130
1,3078
1,2950
1,2884
1,2916
1,2975
1,3027
1,3131
1,3148
1,3065
JUROS
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
2006
C.M.
1,3023
1,3013
1,2920
1,2928
1,2987
1,2984
1,2935
1,2849
1,2827
1,2774
1,2744
1,2641
JUROS
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
2007
C.M.
1,2570
1,2537
1,2483
1,2455
1,2428
1,2410
1,2390
1,2358
1,2313
1,2144
1,2003
1,1914
JUROS
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
2008
C.M.
1,1790
1,1620
1,1506
1,1462
1,1382
1,1256
1,1048
1,0843
1,0723
1,0764
1,0726
1,0610
JUROS
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2009
C.M.
1,0603
1,0649
1,0649
1,0662
1,0752
1,0748
1,0729
1,0763
1,0833
1,0823
1,0796
1,0800
JUROS
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
2010
C.M.
1,0793
1,0805
1,0697
1,0581
1,0515
1,0440
1,0278
1,0244
1,0221
1,0110
1,0000
JUROS
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00