Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153
/2005
11/30/2005
11/30/2005
92
30/11/2005
30/11/2005
Ementa:
Prorroga o prazo para recadastramento de usuários com privilégios de acesso às informações dos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 153/2005 –SARP/SEFAZ
Prorroga o prazo para recadastramento de usuários com privilégios de acesso às informações dos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública.
O SECRETÁRIO Adjunto da Receita Pública,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando
que algumas gerências, em especial aquelas com atuação desconcentrada, ainda não lograram êxito em obter a assinatura de alguns servidores nos formulários Cadastramento Inicial e Atualização de Usuário, especialmente em face de viagens e designação para prestação de serviços no interior do Estado.
Considerando
que o imediato cancelamento dos acessos dos usuários que não efetivaram o recadastramento pode gerar morosidade ao atendimento prestado ao contribuinte e cidadão;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2005 o prazo para o recadastramento de usuários dos sistemas corporativos fazendários de que trata o artigo 20 da
Portaria nº 128 SARP/SEFAZ
, de 10 de outubro de 2005.
Art. 2º
Compete a cada gestor de órgão vinculado à Secretaria Adjunta da Receita Pública providenciar o recadastramento dos servidores do respectivo órgão junto aos sistemas fazendários, implicando a omissão na execução da medida em presunção de ordem de cancelamento da habilitação de todos aqueles servidores que não efetuaram o recadastramento.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2005.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública