Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1578/2013
28/01/2013
28/01/2013
1
28/01/2013
14/09/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Processo Administrativo Tributário - PAT
NAI
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 1.820/2013
- Alterado pelo Decreto 2.584/2014
- Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.578, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
. Consolidado até o Decreto 2.584/2014.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da edição da Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012, que altera dispositivos da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, e dá outras providências;


II – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.584/14)III – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.584/14)IV – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.584/14)V – (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.584/14)
Art. 2° Em relação à primeira nomeação dos membros do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, amparada nas disposições da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, após colacionadas as alterações determinadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012, não se aplicam as regras de vedação de mais de uma recondução, bem como que impedem a recondução em mandato imediatamente subsequente àquele em que o membro funcionou como titular ou suplente.

Art. 2°-A O limite de alçada estabelecido na forma do Título I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, não prejudica o julgamento de recurso voluntário interposto pelo sujeito passivo até 14 de setembro de 2012. (efeitos a partir de 14 de setembro de 2012) (Acrescentado pelo Decreto 1.820/13)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2012.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.