Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 124, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 12.09.2022, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 55/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.09.2022, Seção 1, p. 86, pelo Ato Declaratório 31/2022.
"Cláusula primeira Autoriza os Estados da Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas operações internas, inclusive quando sujeitas ao regime de substituição tributária, com Gás Natural Veicular - GNV.". Cláusula terceira A linha referente ao Estado do Rio de Janeiro fica acrescida ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 123/22 com a seguinte redação: