Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2007
Publicação:12/07/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS da a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA
Assunto:Remissão de Créditos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 91, DE 6 DE JULHO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 668/2007.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder remissão a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP n. 03.002994-0, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, formalizados pelos instrumentos constantes no anexo único, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda A remissão de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação estadual.

Cláusula terceira O tratamento tributário de que trata a cláusula primeira fica condicionado a desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.

Cláusula quarta O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.