Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 017/2026/SEPLAG/SEFAZ
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a importância de integração entre os sistemas centrais de planejamento e orçamento e a necessidade de alinhamento e deliberações em conjunto, RESOLVEM: Art. 1º Fica reestruturado o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de promover discussões técnicas, alinhamentos e deliberações conjuntas sobre matérias relacionadas aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, observadas as competências de cada Secretaria estabelecidas na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. Art. 2º O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será composto pelos titulares dos seguintes cargos ou funções de confiança: I - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SEFAZ; II - Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital - SEPLAG; III - Superintendente do Orçamento Estadual - SEFAZ; IV - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária I - SEFAZ; V - Coordenador de Gestão da Execução Orçamentária II - SEFAZ; VI - Superintendente de Estudos e Políticas Orçamentárias - SEFAZ; VII - Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento - SEFAZ; VIII - Superintendente de Planejamento Estadual - SEPLAG; IX - Coordenador de Elaboração do Planejamento Estadual - SEPLAG; X - Chefe do Núcleo de Elaboração dos Instrumentos de Planejamento - SEPLAG; XI - Chefe do Núcleo de Temas Transversais e Multissetoriais do Planejamento - SEPLAG; XII - Coordenador de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estadual - SEPLAG; XIII - Chefe do Núcleo de Monitoramento do Planejamento - SEPLAG; XIV - Chefe do Núcleo de Avaliação do Planejamento - SEPLAG; XV - Superintendente de Governança Para Resultados, Eficiência e Inovação - SEPLAG; XVI - Coordenador de Governança Corporativa - SEPLAG; XVII - Coordenador de Gestão Por Resultados - SEPLAG.
Parágrafo único Os membros titulares indicarão seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências e impedimentos. Art. 3º São atribuições do Comitê de Integração de Planejamento e Orçamento: I - propor a metodologia do modelo de Orçamento para Resultado - OPR, para validação do nível estratégico; II - propor a metodologia do Planejamento de Longo Prazo do Estado, para validação do nível estratégico; III - propor o mapa das estratégias do governo, para validação do nível estratégico; IV - estabelecer indicadores de planejamento e orçamento; V - promover o alinhamento das atividades relacionadas ao planejamento e ao orçamento; VI - alinhar as propostas relativas aos processos de elaboração e revisão dos seguintes instrumentos de planejamento e orçamento: a) Plano de Longo Prazo - PLP; b) Plano Plurianual - PPA; c) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e seu anexo de Metas e Prioridades; d) Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano de Trabalho Anual - PTA. VII - avaliar as propostas de créditos adicionais especiais que envolvam matérias relacionadas ao planejamento e orçamento; VIII - avaliar as propostas de consulta pública para elaboração da Lei de Diretrizes - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; IX - propor medidas para a disseminação e utilização das informações de planejamento e orçamento; e X - promove o alinhamento de outros temas pertinentes aos sistemas centrais de planejamento e orçamento.
Parágrafo único O Comitê, representado pelos Secretários Adjuntos, poderão expedir resolução conjunta abarcando outras medidas complementares necessárias ao cumprimento das atribuições previstas neste artigo. Art. 4º A coordenação do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será exercida pelo período de 12 (doze) meses, alternadamente, pelo Secretário Adjunto do Orçamento Estadual da SEFAZ e pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Governo Digital da SEPLAG, iniciando-se pelo primeiro. Art. 5º São atribuições do Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento: I - propor, na primeira reunião anual, o calendário anual das reuniões ordinárias; II - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, com antecedência, definindo a pauta, a data, o horário, a forma de realização e, quando for o caso, o local; III - convidar, por iniciativa própria ou mediante solicitação dos membros, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento das matérias em discussão; IV - abrir as reuniões e dirigir os trabalhos; V - designar, dentre os membros do Comitê, o 1º e 2º Secretários e definir suas atribuições; VI - encaminhar aos membros as atas de reunião, das quais constarão a data e o local de realização, os membros presentes, os demais participantes, as matérias apreciadas e as respectivas decisões e recomendações; e VII - praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê.
Parágrafo único A assessoria do Coordenador prestará apoio à organização das reuniões, à elaboração das atas, ao cronograma da agenda e às demais atividades necessárias ao funcionamento do Comitê durante o respectivo período de coordenação. Art. 6º As matérias que dependem de validação do nível estratégico serão encaminhadas aos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, e de Fazenda. Art. 7º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão prestar, quando solicitados, as informações e o apoio técnico necessários às atividades do Comitê, com vistas à implantação e ao aperfeiçoamento dos processos e atividades de planejamento e orçamento e dos respectivos instrumentos oficiais do Estado de Mato Grosso (PLP, PPA, LDO, PTA/LOA). Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, na última terça-feira de cada mês e, extraordinariamente, sempre que solicitado por um de seus membros.
§ 1º O quórum para realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros, e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o voto de qualidade será dado em consenso conjuntamente pelos Secretários Adjuntos de Planejamento e Governo Digital da SEPLAG, e de Orçamento Estadual da SEFAZ.
§ 3º Poderão participar das reuniões, sem direito a voto, especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, quando convidados na forma do inciso III do art. 5º desta Portaria Conjunta. Art. 9º O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições e subsidiar suas deliberações. Art. 10 A participação no Comitê e nos grupos de trabalho eventualmente instituídos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 11 Ficam convalidados os atos praticados pelo Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, inclusive por agentes públicos que, em razão de alterações na estrutura organizacional, tenham exercido atribuições correspondentes às dos membros previstos na Portaria Conjunta nº 033/2024/SEPLAG/SEFAZ, desde que compatíveis com as competências e finalidades para as quais foi constituído. Art. 12 Fica revogada a Portaria Conjunta n° 033/2024/SEPLAG/SEFAZ, de 28 de maio de 2024. Art. 13 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2026.