Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/2008
Publicação:10/01/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
Assunto:Hortifrutigranjeiro




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 119, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
. Divulgado pelo Despacho 75/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.734/08.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 12/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Piauí e Rio de Janeiro incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005, aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.