Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
197/2022
10/10/2022
10/11/2022
22
11/10/2022
11/010/2022

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda, revoga a Portaria n.º 077/GSF-SEFAZ/2022 e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 77 - Revogou a Portaria 77/2022
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1 - Revogada pela Portaria 1/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 197/GSF-SEFAZ/2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes:
I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda;
II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte;
III - encaminhar Ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, em atendimento a requisições realizadas à Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - encaminhar ao Poder Judiciário Ofícios contendo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e informações referentes ao atendimento de decisões judiciais proferidas, ainda que o Estado não seja parte.

§ 1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Renata Fernandes Lima, matrícula nº 101171, Analista Administrativo, à servidora Luiza Tenório Machado de Alencar, matrícula nº 49710961, Assessora de Procurador, à servidora Carolina Oliveira Rigoti, matrícula nº 61209351, Assessora Técnica, ao servidor Danilo de Jesus Barbosa, matrícula 23245761, Assessor Técnico e à servidora Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Assessora Técnica.

§ 2º Em caso de ausência dos servidores indicados no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes à servidora Erlaine Rodrigues Silva, matrícula nº 96708, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/GSF-SEFAZ/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2022.


FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via Sigadoc)