Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/2022
Publicação:07/05/2022
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do ICMS incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas, na hipótese que especifica.
Assunto:Crédito Presumido


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 85, DE 1º DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 05.07.2022, Seção 1, p. 189, pelo Despacho 38/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 21.07.2022, Seção 1, p. 24 , pelo Ato Declaratório 25/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 1º de julho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Pernambuco fica autorizado a conceder crédito presumido em valor equivalente ao do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas saídas de geladeira, fogão, máquina de lavar ou tanquinho, televisor e micro-ondas:
I - realizadas até o fim do mês de setembro de 2022;
II - destinadas às famílias de baixa renda, comprovadamente atingidas pelas fortes chuvas que justificaram a declaração de situação anormal, conforme dispõe a Lei estadual nº 17.811, de 9 de junho de 2022, e que preencham os requisitos nela previstos; e
III - promovidas por contribuintes varejistas devidamente cadastrados, mediante adesão voluntária, em programa específico, por meio do qual se obriguem a oferecer, nessas saídas, um desconto maior do que o do referido crédito presumido.

Parágrafo único. A forma e as condições para a operacionalização do disposto no "caput" serão estabelecidas em legislação estadual, valendo ressaltar o desenvolvimento de plataforma online que controlará o valor máximo a ser usado por cada família, permitindo, a cada lojista, saber quais os CPF com direito ao crédito e descontar, a cada compra, o valor de crédito utilizado, além de informar o valor do crédito disponível para outras compras da família.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.