Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/95
Publicação:13/12/1995
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 07/95, de 04.04.95, que concede redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
Assunto:Fumo e Tabaco e seus Sucedâneos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 119/95

Publicado no DOU de 13.12.95.
Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95.
Ratificado pelo Dec. nº 741/96

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica incluído o Estado de Santa Catarina nas disposições contidas no Convênio ICMS 07/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.