Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2021
02/18/2021
03/11/2021
12
11/03/2021
11/03/2021

Ementa:Institui o Comitê Setorial para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ - MT.
Assunto:Administração Pública Estadual
Serviços Públicos
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 035/GSF/SEFAZ-2021

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que disciplina a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 797, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a criação e implantação das Cartas de Serviços dos órgãos e entidades,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ-MT, Comitê Setorial responsável pela elaboração da Carta de Serviços ao Usuário oferecidos por este órgão, em atendimento ao disposto no item III do art. 6º, da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e ao Decreto n° 797 de 22 de janeiro de 2021.

Art. 2º Fica atribuída ao Comitê Setorial a implantação da Carta de Serviços ao Usuário no prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 797/2021.

Parágrafo único O Plano de ação para a implantação deverá ser aprovado pela autoridade máxima da SEFAZ-MT até 30/04/2021.

Art. 3º O Comitê Setorial será formado pelos seguintes servidores:
I) Nelson Corrêa Viana - Matrícula 13828-5
II) Daniela de Mello Mitev - Matrícula 5078-3
III) Marisa de Fátima Leão Castillo - Matrícula 2481-0
IV) Marly Aparecida Tavares Pauletti - Matrícula 2119-3
V) Cristiane Oldoni da Silva - Matrícula 20650-4
VI) Tarsila Giordano de Carvalho - Matrícula 12468-7
VII) Émerson Shiguemi Futigami - Matrícula 11483-9
VIII) José Horácio Ferreira Cerejo - Matrícula 20654-9
IX) Auxiliadora de Araújo Conceição - Matrícula 12658-5
X) Wania Regina de Almeida Albieri - Matrícula 25736-9
XI) Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - Matrícula 20156-5
XII) Eliel Barros Pinheiro - Matrícula 22575-9
XIII) Regiane Medinas das Neves Sales - Matrícula 24906-5

§ 1º A coordenação do Comitê Setorial estará sob a responsabilidade do servidor indicado no inciso I, competindo-lhe as seguintes atribuições:
a) Planejar e conduzir as ações de implantação da Carta de Serviços;
b) Prover insumos e condições necessárias para execução das atividades propostas;
c) Monitorar e avaliar os compromissos firmados;
d) Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade para prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;
e) Transmitir os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporciona ao órgão ou entidade e ao públicos alvos de seus serviços;
f) Conhecer a cadeia de valor e visão sistêmica dos processos do órgão ou entidade;
g) Participar das capacitações e reuniões a serem realizadas pelo Comitê Central;
h) Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;
i) Promover as validações da Carta de Serviços pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividade das unidades administrativas envolvidas e responsável pelo serviço;
j) Promover a publicação da Carta de Serviços pelo endereço eletrônico do órgão e no portal de serviços do Estado.

§ 2º Os demais servidores serão os representantes das unidades setoriais da SEFAZ-MT, podendo, em caso de falta, indicar outro representante para substituí-lo.

§ 3º Compete aos representantes das unidades setoriais da SEFAZ-MT:
a) Acessar a cadeia de valor do órgão ou entidade;
b) Atuar diretamente com os servidores que executam as atividades de atendimento ao público;
c) Levantar os serviços prestados pelo órgão ou entidade;
d) Identificar os requisitos do serviço ao usuário;
e) Formatar a Carta de Serviços
f) Promover o interesse em todos os servidores e colaboradores do órgão/entidade que representa para a prestação dos serviços conforme os compromissos divulgados na Carta;
g) Auxiliar e disseminar os benefícios que a implementação da Carta de Serviços ao Usuário proporcionará aos órgãos e entidades do poder executivo;

Art. 4º O Comitê Setorial da SEFAZ-MT deverá observar os prazos estipulados pelo Decreto nº 797/2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. C U M P R A-S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assina