Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
146/2007
10/25/2007
10/30/2007
8
30/10/2007
30/10/2007

Ementa:Institui as Políticas, Objetivos e Diretrizes de Gestão Administrativa a serem aplicadas na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Gestão Administrativa
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 215 - Revogada pela Portaria 215/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 146/2007 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71, inciso II, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam instituídas as Políticas de Gestão Administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, a serem cumpridas pelas suas unidades.

CAPÍTULO I
POLÍTICAS

Art. 2º São Políticas de Gestão Administrativa:
I - fortalecimento na SEFAZ dos fundamentos do Modelo de Excelência em Gestão Pública preconizado pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA);
II - aprimoramento dos processos de desenvolvimento dos servidores fazendários, orientados para a geração de respostas rápidas e adequadas às ameaças e oportunidades do ambiente de atuação, focado nos nortes estratégicos definidos, nos planos da organização, na melhoria do desempenho técnico, gerencial e no crescimento individual das pessoas;
III - promoção da Qualidade de Vida dentro e fora do ambiente organizacional, propiciando o bem-estar, a satisfação no trabalho, a motivação das pessoas e o comprometimento com a missão, visão, valores e metas da SEFAZ;
IV - estímulo para o desenvolvimento de uma cultura organizacional harmônica e humanizada, que respeite e alinhe os valores institucionais e os individuais, que valorize a aprendizagem organizacional e a troca de conhecimentos e que priorize o reconhecimento pelos resultados das equipes e das pessoas;
V - gestão eficiente sobre o preenchimento de cargos e funções da SEFAZ, alinhada às diretrizes e objetivos estratégicos definidos pela organização;
VI - aperfeiçoamento contínuo da gestão de serviços terceirizados, assegurando o seu alinhamento com os requisitos de qualidade, produtividade, prontidão e alta performance exigidos pela SEFAZ;
VII - tecnologia da informação como um dos recursos prioritários para o suporte aos modelos de alta performance organizacional estabelecidos pela SEFAZ;
VIII - sustentabilidade e modernização contínua da infra-estrutura e da logística assegurada na SEFAZ;
IX - gestão da segurança corporativa tratada de forma estratégica e sistêmica;
X - promoção da racionalização, da otimização, da eficiência e da transparência na aplicação dos recursos orçamentários e financeiros da SEFAZ;
XI - gestão da inovação tratada de forma sistêmica, englobando estratégia, recursos, modelos organizacionais, processos e ferramentas voltadas para a geração de cultura organizacional propícia à inovação.

CAPÍTULO II
OBJETIVOS

Art. 3º São Objetivos das Políticas:
I - levar a organização a padrões elevados de desempenho e de excelência em gestão, que permitam a consecução dos objetivos estratégicos da SEFAZ;
II - promover o desenvolvimento das pessoas, provendo os conhecimentos necessários para o desempenho de suas funções, visando o alcance de resultados e a excelência do desempenho global da instituição;
III - assegurar um ambiente que valorize o potencial humano e gere clima organizacional favorável à motivação das pessoas, levando-as a contribuírem e se comprometerem com a excelência do desempenho e dos resultados organizacionais;
IV - obter uma cultura organizacional convergente para o exercício do conjunto de políticas, sistemas, valores, definições estratégicas e pressupostos básicos expressos pela SEFAZ;
V - provimento do quadro de pessoal que assegure uma força de trabalho qualificada e necessária para a consecução dos resultados organizacionais;
VI - integrar os serviços terceirizados às diretrizes de excelência organizacional da SEFAZ;
VII - atender com eficiência, eficácia, segurança e inovação às demandas de produtos e serviços de Tecnologia da Informação requeridos para a manutenção e evolução dos processos fazendários;
VIII - assegurar condições estruturais e de apoio logístico adequados ao desenvolvimento dos processos fazendários, alinhados às diretrizes de prontidão, alta performance organizacional e excelência no relacionamento com a sociedade;
IX - identificar, classificar, mensurar e determinar os investimentos necessários à redução de riscos corporativos que envolvam a integridade das pessoas, do patrimônio e da informação;
X - assegurar o equilíbrio fiscal e ampliar os ganhos de produtividade sobre o custo da administração fazendária;
XI - implantar processos sistemáticos de inovação, que sustentem a criação de novos produtos, serviços e/ou processos que agreguem valor à organização e elevem sua capacidade e agilidade de respostas às mudanças de cenários.

CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL

Art. 4º São diretrizes para Desenvolvimento Organizacional da SEFAZ:
I - intensificar os processos de interação entre a organização e o ambiente ampliando sua capacidade de percepção, de planejamento e de geração de respostas adaptativas rápidas ante as mudanças de cenários internos e externos;
II - promover intervenções voltadas ao alinhamento entre os objetivos individuais e os objetivos organizacionais, considerando a organização como um sistema social;
III - garantir o fortalecimento na SEFAZ dos fundamentos do Modelo de Excelência em Gestão Pública preconizado pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA);
IV - estabelecer na SEFAZ a “Carta de Serviços ao Cidadão” preconizada pelo GESPÙBLICA como instrumento para fixar e avaliar o padrão de atendimento dos serviços prestados pela SEFAZ ao cidadão-usuário;
V - definir junto ao Comitê de Política Fazendária os critérios para a disponibilização de uniformes para uso de servidores fazendários;
VI - administrar o portfólio de projetos em implantação na SEFAZ e manter o registro histórico do acervo de projetos executados;
VII - assegurar a elaboração e a implementação do Plano de Melhoria da Gestão Fazendária, resultante da auto-avaliação;
VIII - acompanhar sistematicamente a atualização e a divulgação dos indicadores de desempenho global da organização;
XIX - assegurar que a atualização e a disponibilização das matrizes de negócio sejam efetuadas pelas unidades fazendárias (missão, processos, produtos, clientes, fornecedores e insumos);
X - manter atualizada e disponibilizada a Estrutura Organizacional da SEFAZ (Organograma e Regimento Interno);
XI - adotar as ferramentas para simplificação de processos e desregulamentação das normas preconizadas pelo programa GESPÚBLICA;
XII - adotar o Instrumento Padrão de Pesquisa de Satisfação (IPPS) adotado pelo programa GESPÚBLICA como instrumento de pesquisas de satisfação para as unidades fazendárias;
XIII - implementar sistemática de avaliação de conformidade gerencial.

CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Art. 5º São diretrizes para Planejamento e Orçamento da SEFAZ:
I - assegurar a gestão participativa dos níveis hierárquicos pertinentes na elaboração e nos ajustes do Plano Plurianual (PPA) e Plano de Trabalho Anual (PTA) da SEFAZ;
II - garantir que o Planejamento Estratégico da SEFAZ esteja alinhado com os objetivos estratégicos do Governo;
III - assegurar a execução do acompanhamento sistemático de todas as ações (projetos e atividades) em andamento na SEFAZ e/ou em outros órgãos, no caso de programas cuja transversalidade envolva outras instituições;
IV - prever o financiamento para o projeto de sustentabilidade da modernização da SEFAZ, utilizando prioritariamente recursos da fonte 240;
V - priorizar na repartição da cota orçamentária destinada à SEFAZ, a garantia do atendimento das despesas obrigatórias e essenciais à sua manutenção;
VI - distribuir o limite orçamentário para as despesas discricionárias priorizadas pela alta administração em consonância com os objetivos estratégicos;
VII - assegurar que as despesas discricionárias priorizadas pela alta administração sejam inseridas no limite orçamentário;
VIII - aprimorar os mecanismos de monitoramento sistemático da execução orçamentária do planejamento efetuado;
IX - garantir a disponibilização de recursos para compor a reserva técnica orçamentária.

CAPÍTULO V
TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Art. 6º Para fins desta Portaria, entende-se por treinamento qualquer ferramenta do processo educacional que se dá através de ações de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento, para os quais fixam-se as seguintes definições:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;
II - aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;
III - desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO VI
DIRETRIZES DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

Art. 7º São diretrizes de Treinamento e Desenvolvimento:
I - adequar o perfil de competências básicas e específicas (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos servidores da SEFAZ nos seguintes campos de desenvolvimento:
a) Auditoria;
b) Contabilidade;
c) Fiscalização;
d) Direito;
e) Legislação;
f) Economia;
g) Gestão Pública;
h) Tecnologia da Informação;
i) Finanças Públicas;
j) Gestão do Conhecimento;
k) Conhecimentos Gerais;
l) Desenvolvimento Gerencial;
m) Desenvolvimento Comportamental;
II - estratificar os campos de desenvolvimento em disciplinas específicas e/ou de interesse geral a serem aplicados na SEFAZ;
III.- diversificar as formas de Treinamento e Desenvolvimento visando atender todos os servidores que necessitam dos conhecimentos para o melhor desempenho das suas funções;
IV.- operacionalizar a Política de Treinamento e Desenvolvimento mediante:
a) Regulamento de Treinamento e Desenvolvimento;
b) Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento;
c) Relatório de Execução do Plano Anual de Treinamento e Desenvolvimento;
d) Sistema de Acompanhamento e Informações Gerenciais da Escola Fazendária;
V - identificar as necessidades de Treinamento e Desenvolvimento, estimulando e facilitando a participação dos servidores nos eventos;
VI - promover eventos de Treinamento e Desenvolvimento continuados, que visem desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes de forma ampla e/ou específica, que possam ter aplicabilidade imediata ou que possam atender futuras mudanças organizacionais previstas;
VII - formatar os eventos de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores fazendários em módulos de curta ou média duração, conforme carga horária definida em Regulamento específico;
VIII.- promover eventos de capacitação e integração específicos, quando ocorrer o ingresso de novos servidores na SEFAZ;
IX.- priorizar o desenvolvimento de competências específicas imprescindíveis aos servidores para a execução de processos internos críticos;
X - estimular o autodesenvolvimento do servidor nas competências identificadas pela SEFAZ;
XI.- realizar sistematicamente eventos de Treinamento e Desenvolvimento que fortaleçam o Modelo de Excelência em Gestão preconizado pelo GESPÚBLICA;
XII.- proporcionar cursos de pós-graduação aos servidores efetivos ou estáveis da SEFAZ, alinhados aos campos de desenvolvimento definidos, e que sejam de interesse e aplicação em mais de uma área fazendária, limitados conforme Regulamento específico;
XIII - disponibilizar 90% (noventa por cento) das vagas em cursos de pós-graduação custeados pela SEFAZ aos servidores efetivos ou estáveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e 10% aos empregados públicos em atividade no órgão;
XIV - desenvolver através de eventos de Treinamento e Desenvolvimento estratégias que promovam a disseminação e a sedimentação dos valores organizacionais;
XV - preparar os gestores para assumirem a posição de principal agente responsável pelo desenvolvimento de suas equipes;
XVI - estabelecer cotas anuais de recursos e de número de vagas por área para os eventos externos;
XVII - estabelecer no Regulamento de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores da SEFAZ:
a) as atribuições e as competências das partes envolvidas;
b) os critérios de concessão de vagas;
c) a carga horária mínima exigida por servidor;
d) o limite para participação dos servidores de uma mesma área em um mesmo evento;
e) a freqüência mínima exigida;
f) as justificativas para o caso de desistência nos cursos inscritos;
g) o ressarcimento de valores decorrente de desistência dos cursos;
h) as penalidades para a recusa de participação por parte do servidor quando inscritos e/ou convocados;
i) as penalidades nos casos de impedimento da liberação do servidor pelo superior hierárquico;
j) outros aspectos concernentes ao processo de Treinamento e Desenvolvimento;
XVIII - promover entre as unidades e os servidores ampla divulgação das oportunidades de Treinamento e Desenvolvimento;
XIX - priorizar a realização de cursos fechados realizados na Escola Fazendária ou através de outras instituições;
XX - definir a forma de contratação de cursos (curso fechado ou compra de vagas) em função do número de servidores indicados no levantamento de demandas, observando a melhor opção de custo;
XXI - racionalizar os custos com investimentos em eventos de Treinamento e Desenvolvimento, mantendo um perfeito alinhamento entre as políticas e diretrizes da Escola de Governo do Estado com as de Treinamento e Desenvolvimento da SEFAZ;
XXII - identificar e desenvolver servidores da SEFAZ para atuarem como instrutores internos, valorizando seus conhecimentos e habilidades;
XXIII - assegurar aos instrutores internos o treinamento específico necessário ao desempenho da função, assim como o apoio técnico e logístico;
XXIV - proporcionar ao servidor fazendário o aprendizado de novas competências através de variadas formas e técnicas, que permitam maior adaptabilidade às mudanças;
XXV - estabelecer sistemática de socialização às partes interessadas, dos conhecimentos adquiridos por servidores da SEFAZ em eventos de Treinamento e Desenvolvimento e em Grupos de Trabalho;
XXVI - avaliar a efetividade da aplicação dos conhecimentos adquiridos nos eventos de Treinamento e Desenvolvimento mediante a análise dos indicadores de resultados definidos pela área demandante do(s) evento(s);
XXVII - garantir a alocação mínima de 3% (três por cento) do total dos recursos orçamentários previstos no Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ, para investimento e custeio de todas as despesas relativas aos eventos de Treinamento e Desenvolvimento, inclusive diárias e passagens dos servidores;
XXVIII - aplicar na SEFAZ os insumos inovadores obtidos nos encontros dos Grupos de Trabalho de Gestão de Pessoas (GDFAZ), buscando a excelência operacional dos processos que envolvam Treinamento e Desenvolvimento de servidores fazendários;
XXIX - estabelecer à Gerência da Escola Fazendária atribuições para a organização e regulamentação dos procedimentos relativos ao planejamento, execução e avaliação dos eventos de Treinamento e Desenvolvimento da SEFAZ.

CAPÍTULO VII
DIRETRIZES DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 8º São diretrizes para a Qualidade de Vida no Trabalho:
I - subsidiar as unidades responsáveis por padronização, aquisições, infra-estrutura e logística na definição dos padrões de ergonomia, climatização, iluminação, ruídos, prevenção de acidentes, dentre outros, observando as Normas Técnicas vigentes de saúde e segurança do trabalho;
II - monitorar a conformidade dos padrões estabelecidos para ergonomia, climatização, iluminação, ruídos, prevenção de acidentes, dentre outros;
III - promover o bem-estar do servidor fazendário visando a excelência dos produtos e serviços prestados pela organização;
IV - promover ações voltadas para a redução do percentual de absenteísmo de servidores;
V - buscar a facilitação do acesso a planos de saúde, educação e lazer para os servidores fazendários;
VI - estimular a conscientização do servidor para as questões sociais e ambientais internas e externas;
VII - implementar ações voltadas à valorização e à integração de servidores ativos e aposentados;
VIII - potencializar nos servidores as habilidades e a motivação necessárias à melhoria contínua dos processos e da qualidade dos serviços;
IX - atuar como porta voz e mediador dos servidores nas questões que envolvam a relação “instituição X servidor” e “servidor X servidor”;
X - monitorar periodicamente o clima organizacional da SEFAZ;
XI - aplicar na SEFAZ os insumos inovadores obtidos nos encontros dos Grupos de Trabalho de Gestão de Pessoas (GDFAZ), buscando a excelência operacional dos processos que envolvam a Qualidade de Vida no Trabalho.

CAPÍTULO VIII
DIRETRIZES DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECONHECIMENTO

Art. 9º São diretrizes para Avaliação e Desempenho dos servidores da SEFAZ:
I - aplicar a Avaliação de Desempenho como um instrumento de alinhamento entre o conhecimento, as atitudes e as habilidades do servidor, o perfil exigido pela organização e os resultados organizacionais;
II - reconhecer e valorizar as idéias inovadoras e os bons resultados alcançados coletiva e/ou individualmente pelas equipes e/ou servidor da SEFAZ;
III - aplicar o modelo 180º (cento e oitenta graus) no processo de Avaliação de Desempenho individual para os servidores e lideres da SEFAZ, inclusive aos empregados do CEPROMAT em serviço na SEFAZ, e aos ocupantes de cargos comissionados, sem prejuízo das avaliações específicas de cada carreira;
IV - promover o processo de Avaliação de Desempenho no mínimo uma vez por ano, ou em etapas necessárias a compor a avaliação anual de forma a atender à dinâmica da organização.

CAPÍTULO IX
DIRETRIZES PARA O PROVIMENTO DAS CARREIRAS

Art. 10 São diretrizes para o provimento das carreiras da SEFAZ:
I - prover no mínimo 70% (setenta por cento) das funções de confiança com servidores de carreira (efetivos e estáveis) da SEFAZ;
II - planejar o provimento a curto, médio e longo prazo das carreiras da SEFAZ, considerando as vacâncias e as projeções de aposentadorias;
III - prover a Gestão da área de Tecnologia de Informação (TI) com servidores de carreira da SEFAZ, com formação e/ou pós-graduação em TI;
IV - fortalecer as comunicações, as interações e os relacionamentos com os servidores, gestores e outras partes interessadas no processo de provimento;
V - avaliar sistematicamente o processo de provimento, promovendo os ajustes necessários.

CAPÍTULO X
DIRETRIZES PARA A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Art. 11 São diretrizes para a terceirização de serviços na SEFAZ:
I - avaliar periodicamente o conjunto de serviços terceirizados, a forma de contratação, o dimensionamento ideal da força de trabalho, o sistema de acompanhamento e fiscalização e as demandas em função dos cenários atuais e potenciais;
II - adotar a terceirização para a execução dos serviços gerais na SEFAZ;
III - estabelecer referenciais comparativos com outras organizações que tenham processos similares, através de indicadores operacionais e de custos;
IV - avaliar sistematicamente o custo/benefício das despesas com os contratos de terceirização mais significativos da SEFAZ, aplicando-se medidas de otimização e racionalização dos custos;
V - avaliar periodicamente o desempenho da empresa prestadora do serviço, considerando inclusive a mensuração da satisfação dos clientes fazendários.

CAPÍTULO XI
DIRETRIZES PARA O ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 12 São diretrizes para o estágio supervisionado:
I - ofertar permanentemente vagas para estágio supervisionado na SEFAZ;
II - proporcionar ao estagiário a complementação e a consolidação de sua formação acadêmica, pela prática da relação ensino-aprendizagem no ambiente de trabalho na SEFAZ;
III - aplicar os conhecimentos, a criatividade, os conceitos e as propostas acadêmicas atualizadas dos estagiários na inovação, na otimização e na busca da excelência dos processos da SEFAZ;
IV - possibilitar ao estagiário a participação em atividades relacionadas à melhoria, simplificação e desburocratização de processos.

CAPÍTULO XII
DIRETRIZES PARA AS INFORMAÇÕES E NORMAS DE PESSOAS

Art. 13 São diretrizes para informações e normas de pessoas:
I - implementar as funções de consultoria interna e facilitação junto às unidades na utilização das normas e ferramentas de Gestão de Pessoas;
II - promover a melhoria contínua no fluxo de informações e o conseqüente alinhamento dos procedimentos operacionais internos com os da SAD;
III - garantir a preservação da privacidade e da confidencialidade das informações pessoais dos servidores contidas nas bases de dados da SEFAZ;
IV - aprimorar o Sistema de Informações de Gestão de Pessoas, atendendo às demandas de produção e de informações estratégicas, táticas e operacionais;
V - fortalecer a comunicação, as interações e os relacionamentos com as partes interessadas;
VI - facilitar o acesso do servidor à legislação de gestão de pessoas e às informações relativas aos seus direitos e benefícios;
VII - promover ampla divulgação dos procedimentos relativos a licenças, férias, afastamentos, remoções e outros eventos relacionados à vida funcional do servidor;
VIII - aperfeiçoar os processos de controle sobre a segurança, a eficiência e a qualidade das informações do processo de despesa com pessoal;
IX - conhecer e aplicar na SEFAZ os insumos inovadores obtidos nos encontros dos Grupos de Trabalho de Gestão de Pessoas (GDFAZ), buscando a excelência operacional dos processos que envolvem informações aos servidores e gestores.

CAPÍTULO XIII
DIRETRIZES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 14 São diretrizes de TI:
I - estimular a ampla utilização da TI para apoio à gestão e às ações fazendárias;
II - assegurar a alocação de recursos aos investimentos em TI na SEFAZ a curto, médio e longo prazo;
III - garantir a sustentabilidade da modernização do parque tecnológico da SEFAZ a curto, médio e longo prazo, através de recursos orçamentários alocados à manutenção;
IV - identificar e conquistar fontes externas de financiamento;
V - impulsionar o sucesso das unidades de negócio com soluções inovadoras de TI;
VI - buscar o compartilhamento das melhores práticas existentes através de oportunidades de cooperação técnica com outras entidades;
VII - adotar a utilização de softwares livres, quando compatíveis com os padrões tecnológicos adotados pela SEFAZ, e com viabilidade econômica;
VIII - fortalecer a comunicação, as interações e os relacionamentos com os clientes fazendários;
IX - garantir a prontidão organizacional exigida à consecução dos negócios da SEFAZ, através da otimização, racionalização e padronização dos processos relativos ao desenvolvimento de sistemas e manutenção de hardware e software;
X - maximizar a utilização dos ativos através da otimização do portfólio de ativos de TI;
XI - promover a melhoria contínua da segurança, da eficiência e da qualidade das informações digitais da SEFAZ;
XII - garantir a disponibilidade dos sistemas de informação fazendários em tempo integral, através da gestão contínua de riscos e de planos alternativos em situações de desastres;
XIII - assegurar que as unidades fazendárias do interior do Estado possuam acesso aos recursos tecnológicos e serviços digitais da SEFAZ necessários ao atendimento das demandas da região;
XIV - implementar sistemáticas de reposição e upgrade dos equipamentos de TI, visando o controle sobre a obsolescência;
XV - assegurar que os sistemas fazendários via web possuam interfaces amigáveis e adequadas ao atendimento de diferentes públicos usuários dos serviços da SEFAZ;
XVI - facilitar aos clientes externos e internos a utilização do Portal de Serviços e Informações da SEFAZ, contemplando a acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência sensorial ou motora;
XVII - assegurar as demandas de convergência e a integração de redes, serviços e sistemas de informação da SEFAZ, no ambiente interno, com os órgãos do Estado e com outras entidades da federação;
XVIII - desenvolver sistemas estruturantes e integradores para a produção e disponibilização de informações gerenciais e estratégicas confiáveis para subsídio à tomada de decisões por parte do Governo e da alta administração da SEFAZ;
XIX - contribuir com o desenvolvimento de projetos de Governo Eletrônico, ampliando o número de serviços on-line no Portal da SEFAZ;
XX - estimular a ampla utilização de documentação digital, empregando conceitos e técnicas de Gestão Eletrônica de Documentos (GED);
XXI - alcançar a excelência operacional por meio do alto desempenho dos serviços, a custos competitivos e de alta qualidade;
XXII - criar e apoiar parcerias com as unidades de negócio, que garantam soluções de alta qualidade, através de ferramentas analíticas de TI;
XXIII - dar suporte estratégico aos negócios da SEFAZ, impulsionando o sucesso das unidades com soluções inovadoras em TI;
XXIV - estabelecer a gestão da inovação como requisito na área de TI;
XXV - avaliar a eficácia dos produtos e serviços de TI, considerando a satisfação dos clientes internos e externos da SEFAZ.

CAPÍTULO XIV
DIRETRIZES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DA SEFAZ

Art. 15 São diretrizes para a gestão dos recursos financeiros da SEFAZ:
I - garantir a aplicação do “Princípio do Equilíbrio” entre as receitas e as despesas;
II - estabelecer referenciais comparativos com outras organizações que tenham processos similares, para indicadores de resultados orçamentários e financeiros;
III - avaliar se os resultados da execução orçamentária e financeira têm evoluído em relação aos seus referenciais comparativos;
IV - avaliar sistematicamente o comportamento da receita para subsidiar o planejamento financeiro e as tomadas de decisão;
V - simplificar, desburocratizar e otimizar os processos da gestão financeira da SEFAZ;
VI - aperfeiçoar continuamente os mecanismos de detecção de não conformidades nos processos que envolvam a gestão financeira da SEFAZ.

CAPÍTULO XV
DIRETRIZES PARA A LOGÍSTICA E INFRA-ESTRUTURA

Seção I
Transporte

Art. 16 Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o serviço de transporte:
I - adotar na SEFAZ soluções de transporte que atendam critérios como: segurança, rapidez e racionalização de todos os custos envolvidos nesse processo;
II - atualizar o regulamento de uso dos recursos de transporte, de acordo com as soluções e modelos de serviços de transporte adotados pela SEFAZ.

Seção II
Instalações Prediais

Art. 17 São diretrizes para as instalações prediais:
I - disponibilizar instalações prediais compatíveis com as Normas de Engenharia e Segurança do Trabalho e a performance exigida à operacionalização das demandas fazendárias;
II - adotar cronograma anual para as ações de manutenção preventivas das instalações fazendárias;
III - instalar as unidades fazendárias preferencialmente em imóveis próprios da SEFAZ;
IV - avaliar nos casos de locação a conveniência administrativa observando-se a relação custo/beneficio;
V - construir, reformar e ampliar unidades fazendárias em consonância com as necessidades das partes interessadas e com os recursos disponíveis;
VI - garantir a aplicação dos conceitos de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho preconizadas pela Qualidade de Vida no Trabalho e pelos modelos atuais de Gestão de Pessoas;
VII - respeitar as dimensões mínimas estabelecidas pelas Normas de Engenharia e Segurança do Trabalho no dimensionamento dos layouts das unidades fazendárias;
VIII - adotar a terceirização para execução de serviços gerais da SEFAZ;
IX - garantir aos portadores de necessidades especiais acessibilidade às unidades fazendárias;
X - manter sistemas alternativos de contingência e redundância, em condições de atender com a prontidão exigida, os casos de desastres ou interrupção da prestação de serviços essenciais à realização dos negócios fazendários;
XII - adotar as melhores práticas de coleta seletiva de resíduos em todas as unidades da SEFAZ.

Seção III
Arquivo Central

Art. 18 São diretrizes para o Arquivo Central da SEFAZ:
I - avaliar e ajustar sistematicamente o modelo adotado para a gestão arquivística na SEFAZ, tendo como referência o índice de satisfação dos usuários do serviço;
II - propor soluções inovadoras para a gestão do Arquivo Central e para os arquivos setoriais da SEFAZ;
III - fortalecer a comunicação, as interações e os relacionamentos com os usuários do Arquivo Central;
IV - regulamentar e disseminar o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, utilização, arquivamento, reprodução e descarte de documentos na SEFAZ.

Seção IV
Serviços de Apoio

Art. 19 São diretrizes para a gestão dos serviços de apoio:
I - assegurar que os padrões estabelecidos para os serviços de recepção e do protocolo central da SEFAZ sejam cumpridos e que contemplem as dimensões, qualidade, tempo de atendimento e cortesia no atendimento aos clientes internos e externos;
II - disponibilizar os serviços de copa, reprografia e malotes com a qualidade, agilidade e a continuidade necessária ao atendimento das necessidades das unidades fazendárias;
III - avaliar periodicamente a satisfação do cliente interno e externo em relação à prestação dos serviços de apoio.

Seção V
Segurança

Art. 20 São diretrizes para a gestão da segurança:
I - implementar uma Política de Segurança Corporativa na SEFAZ, garantindo a abrangência de todas as unidades e processos fazendários, visando a integridade das pessoas, das informações e do patrimônio fazendário;
II - criar e capacitar uma equipe multidisciplinar para formatação do sistema de prevenção e de reação às ameaças do ambiente;
III - planejar, integrar e executar as soluções estratégicas, táticas e operacionais de segurança como foco preventivo e persuasivo, considerando os elementos tecnológicos, arquitetônicos e operacionais da SEFAZ;
IV - definir como a Política de Segurança Corporativa deverá administrar situações de riscos rotineiros e/ou em situações de contingência (situações fora do comum);
V - avaliar sistematicamente as práticas e sistemas de segurança implementados na SEFAZ.

Seção VI
Materiais de Expediente

Art. 21 São diretrizes para a gestão dos materiais de expediente, de consumo e patrimônio:
I - adotar as melhores práticas de administração de materiais e de patrimônio envolvendo todas as etapas dos processos de:
a) recebimento de fornecedores;
b) guarda (almoxarifado);
c) distribuição aos clientes fazendários;
II - fomentar na organização a cultura de racionalização do uso de materiais de expediente e de consumo, focando os aspectos econômicos e os aspectos ambientais (biodegradação, reciclagem, poluição e reposição de matéria prima da natureza);
III - maximizar a utilização dos ativos através da gestão sistemática do Inventário Patrimonial;
IV - dispor em regime de contingência 10 (dez) conjuntos de móveis e equipamentos de TI visando atendimentos emergenciais;
V - condicionar a disponibilização de equipamentos portáteis de TI (notebook, pen-drive, palm-top, etc.) mediante a comprovação da necessidade de utilização do equipamento nos processos da unidade solicitante.

Seção VII
Aquisições

Art. 22 São diretrizes para as aquisições na SEFAZ:
I - efetuar o planejamento das aquisições observando-se:
a) a posição do estoque máximo e do estoque mínimo frente às demandas planejadas;
b) o cronograma de aplicação previsto no PPA/PTA das unidades;
c) as prioridades de aquisição sinalizadas pelas unidades;
d) as disponibilidades financeiras;
II - assegurar que os padrões estabelecidos para a aquisição e disponibilização dos bens materiais e patrimoniais contemplem as dimensões qualidade, tempo de atendimento e custo;
III - atender com a prontidão necessária as demandas de aquisição decorrentes de mudanças de estratégia;
IV - efetuar a análise prévia de viabilidade econômica para todas as demandas de aquisição visando a melhor escolha entre as diferentes alternativas encontradas no mercado (compra, locação, terceirização, cooperação técnica, cessão de uso, comodato, disponibilidade de assistência técnica local, custo posterior da manutenção, seguro, custo de suprimentos, prazo de garantia, etc);
V - efetuar as aquisições de bens e serviços de acordo com os padrões definidos pela Organização;
VI - inserir nos processos de aquisição da SEFAZ, preferência por produtos, tecnologias e serviços que obedeçam à regulamentos e certificações de preservação ambiental e/ou responsabilidade social empresarial, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais inerentes ao processo de aquisição;
VII - simplificar e desburocratizar todo o processo de aquisição para a otimização de custos, para a agilização do atendimento e para o alcance da excelência operacional;
VIII - publicar anualmente no site da SEFAZ o plano de aquisições de bens, materiais e serviços, visando a máxima publicidade e transparência à sociedade.

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de outubro de 2007.

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda