Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:120
Complemento:/2001
Publicação:14/12/2001
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Assunto:Restaurante/Bar/Similar


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 120/01
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/01, publicado no DOU de 10/01/02.O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos do Estado de Mato Grosso realizados até a data de vigência deste convênio, pertinentes as disposições contidas no Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.