Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
53
Complemento:
/2002
Publicação:
12/20/2002
Ementa:
Altera o Protocolo ICMS 22/99, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende – RJ.
Assunto:
Zona Franca de Manaus
Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 53/02
Altera o
Protocolo ICMS 22/99
, de 12.11.99, que dispões sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Rezende - RJ.
Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro
, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda , respectivamente, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando as razôes contidas no Protocolo de Intenções de 27 de maio de 1998, firmado pelos Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados do Protocolo ICMS 22/9
9, de 22 de novembro de 1999:
I
– a cláusula sexta:
"Cláusula sexta As operações de saídas de mercadorias depositadas no armazém geral com destino aos Estados signatários deste Protocolo, com suspensão do ICMS, somente poderão ser efetuadas para pessoa jurídica.”;
II
– o inciso III, da cláusula décima quinta:
"III – discriminação das mercadorias saídas nos termos deste protocolo, em razão de retorno físico ou simbólico ao estabelecimento depositante, localizado no Estado do Amazonas, com a identificação do correspondente documento fiscal e seu emitente.”.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.