Texto: PROTOCOLO ICM 02/86
“Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985, salvo em relação às operações interestaduais que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina, caso em que vigorará a partir de 1º de janeiro de 1986. “ Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1985. Brasília, DF, 5 de fevereiro de 1986.