Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:1
Complemento:/2014
Publicação:06/03/2014
Ementa:Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e e o Manual do Contribuinte - DACTE.
Assunto:Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e/Documento Auxiliar do CT-e - DACTE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 1 , DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
. Publicado no DOU de 06.03.201, Seção 1, p. 9.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 15/17.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 2.00a, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_CTe_v2_00a.pdf e terá a sequência 55BE62250966D4DB862C1101D542DEBA como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE, Versão 1.01, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07.

Parágrafo único O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como Manual_DACTE_v1.01.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 5375A5181AFDA1ECFA554A28C7DC249A, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 3º Ficam revogados o Ato COTEPE/ICMS 18/12, de 30 de maio de 2012, e o Ato COTEPE/ICMS 33/13, de 20 de setembro de 2013.

Art 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 2 de junho de 2014.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA