Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:43
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação de equipamentos de ginástica pela Confederação Brasileira de Ginástica – CBG.
Assunto:Importação
Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 43, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007
   
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
  
C O N V Ê N I O
  
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos equipamentos de ginástica classificados no código NCM 9506.91.00, sem similar nacional, efetuada pela Confederação Brasileira de Ginástica – CBG.
 
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2007.