Texto: AJUSTE SINIEF 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.113/08.
“§ 7º Os valores informados na GIA-ST deverão englobar os correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor previstas no Convênio ICMS 51/00.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.