Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
158/2003
12/10/2003
12/10/2003
43
10/12/2003
06/12/2003

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 158/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, tornando indisponível o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet e demandando tempo para sua solução;

CONSIDERANDO, ainda, que os dias 6, 7 e 8 de dezembro corrente recaíram, respectivamente, em sábado, domingo e ponto facultativo nas repartições públicas estaduais,

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de dezembro de 2003, o prazo de recolhimento do ICMS cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 10 de dezembro do corrente ano.
§ 1° O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado, não ensejará incidência de acréscimos legais.
§ 2° A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2003.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA