Texto: PORTARIA Nº 158/2003-SEFAZ
CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, tornando indisponível o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet e demandando tempo para sua solução;
CONSIDERANDO, ainda, que os dias 6, 7 e 8 de dezembro corrente recaíram, respectivamente, em sábado, domingo e ponto facultativo nas repartições públicas estaduais,
R E S O L V E:
Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de dezembro de 2003, o prazo de recolhimento do ICMS cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 10 de dezembro do corrente ano. § 1° O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado, não ensejará incidência de acréscimos legais. § 2° A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de dezembro de 2003.