Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1174/2021
11/23/2021
11/24/2021
1
24/11/2021
24/11/2021

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.
Assunto:Administração Pública Estadual
Parcerias
Serviço de Transporte
Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 167 - Alterou o Decreto 167/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.174, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 482961/2021,

DECRETA:

Art. Fica acrescentado o § 5º ao art. 36 do Decreto n° 167, de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

“Art. 36 (...)

(...)

§ 5º O prazo limite fixado no inciso VI deste artigo não se aplica às parcerias de manutenção pedagiada, que fixarão a vigência dos termos de colaboração ou de fomento com base na estruturação do Plano de Trabalho.”

Art. Fica alterada a alínea “a” do inciso I do art. 49 do Decreto n° 167, de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49 (...)
I - (...)
(...)
a) ampliação de até trinta por cento do valor global, não se aplicando às parcerias de manutenção pedagiada;
(...)”

Art. Fica revogado o art. 47, inciso IV, do Decreto n° 167, de 11 de julho de 2019.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.