Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Normativa SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17
/98
11/11/1998
12/09/1998
15
09/12/98
1º/01/99
Assunto:
ICMS Garantido
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa 9/97 - CGSIAT.
Alterado por/Revogado por:
- Portaria 96/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Instrução Normativa nº 017/98-CGSIAT
Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 009/97 - CGSIAT, de 03.07.97.
A
Coordenadoria-Geral do Sistema Integrado de Administração Tributária
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
a implantação da nova sistemática de enquadramento de contribuintes mato-grossenses no regime de estimativa, conforme Portaria nº 076/98 - SEFAZ, de 09.11.98,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam revogados os artigos 2º a 4º da Instituição Normativa nº 009/97 - CGSIAT, de 03.07.97, que estabelece procedimentos a serem observados no abatimento do ICMS GARANTIDO, nos casos que específica.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Coordenadoria-Geral do Sistema integrado de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 1998.
Leda Regina de Moraes Rodrigues
Coordenadora-Geral do SIAT