Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1322/2012
24/08/2012
24/08/2012
1
24/08/2012
24/08/2012

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2566/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.322, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense aos ajustes efetuados na estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular
a)
art. 4°-A, § 1°, IV, a
Gerência de Informações Digitais – GIDIGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC
b)
art. 49, § 5°
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIORGerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR
c)
art. 87-J-9-2, § 2°
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIORGerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR
d)
art. 108-E-2, I
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUICGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC
e)
art. 244, caput
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMSGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC
f)
art. 244, § 1°
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMSGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC
g)
art. 435-T, III
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMSGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC
h)
Anexo VIII, art. 49, § 4°, III
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUICGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC
i)
Anexo XIV, art. 13, § 4°
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIORGerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de agosto de 2012, 191° da Independência e 123° da República.