Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
142/2025
09/18/2025
10/15/2025
5
15/10/2025
15/10/2025

Ementa:Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos - Receita Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Revogou a Portaria nº 25/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as alterações ocorridas na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, conferidas pelo Decreto 1.677, de 11 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da referida Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como o primeiro e o segundo substituto dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, consideradas as alterações introduzidas na estrutura fazendária, conforme Decreto 1.677, de 11 de setembro de 2025.

§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da SARP, conforme Anexo Único desta portaria.

§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde:
I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto.

Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos.

Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação ao dispositivo com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria n° 25/2025-SEFAZ, de 11 de março de 2025 (DOE de 24/3/2025).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA