Texto: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2025 . Consolidado até o Acordo de Cooperação Técnica n° 4/26. . Publicado no DOU de 16.04.2025, Seção 1, p. 48, pelo Despacho 10/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Alterado pelo Acordo de Cooperação Técnica n° 4/2026.
§ 1º Na hipótese de disponibilização do código-fonte a algum cessionário, este será responsável integralmente por quaisquer alterações realizadas na aplicação.
§ 2º Em se tratando do § 1º, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais ficará isenta de qualquer responsabilidade quanto ao funcionamento, à compatibilidade ou à segurança da aplicação modificada.
1. Objetivo Geral Compartilhar com os Estados interessados o SMEF Nacional, desenvolvido pelo Estado de Minas Gerais, visando otimizar o processo de gestão das ações de Educação Fiscal, desde o planejamento até a execução, além do monitoramento das metas e avaliação dos resultados alcançados.
2. Objetivos Específicos a) apresentar as funcionalidades e benefícios do SMEF Nacional para a gestão de ações de Educação Fiscal; b) disponibilizar o sistema em ambiente web, hospedado na infraestrutura da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, dispensando instalação local; c) capacitar servidores fazendários dos Estados interessados no uso do sistema; d) estabelecer indicadores de monitoramento para avaliação dos resultados.
3. Público-Alvo - Secretarias Estaduais de Fazenda e suas unidades envolvidas em ações de Educação Fiscal; - equipes gestoras responsáveis pela implementação e acompanhamento dessas ações.
4. Descrição do SMEF Nacional 4.1. Arquitetura e Componentes O SMEF Nacional foi desenvolvido na arquitetura Oracle Apex, sendo composto por: a) banco de dados em ambiente seguro; b) camada de regras de negócio; c) interface web acessível por navegador, sem necessidade de instalação. 4.2. Funcionalidades a) planejamento de metas; b) gestão de ações e resultados; c) controle de acesso e segurança; d) notificações e comunicação com as unidades; e) parametrização do sistema.
5. Estratégias de Compartilhamento 5.1. Apresentação - realização de reuniões virtuais para apresentação do sistema; - demonstração das funcionalidades e possibilidades de uso. 5.2. Capacitação - capacitação inicial das equipes gestoras; - orientação quanto à utilização do sistema. 5.3. Suporte e Governança - a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais será responsável pela manutenção, correção de falhas e evolução do sistema; - as melhorias implementadas serão automaticamente disponibilizadas aos entes federativos; - os Estados poderão apresentar sugestões de melhoria, sujeitas à análise técnica da SEF/MG.
6. Recursos Necessários 6.1. Recursos Humanos a) administrador do sistema por unidade federada; b) gestores responsáveis pelo planejamento e análise das ações de Educação Fiscal. 6.2. Tecnologia - acesso à internet para utilização do sistema.
7. Considerações Finais - o SMEF Nacional opera em ambiente web, sem necessidade de instalação local; - eventuais customizações serão avaliadas pela equipe técnica da SEF/MG; - cada Estado será responsável pela parametrização inicial e suporte de primeiro nível; - a SEF/MG prestará suporte orientativo e será responsável pela evolução da solução.
"Este plano de trabalho é uma oportunidade de fortalecer a gestão das ações de Educação Fiscal em nível nacional, fomentando a integração, a inovação e a transparência. O sucesso do SMEF dependerá do compromisso de cada estado em adaptar e sustentar o aplicativo em sua realidade local.".