Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:16
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe ao Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 16/97
Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Ceará e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia e Sergipe as disposições do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, para efeito de atribuir responsabilidades pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1997.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997