Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111/2005
09/08/2005
09/09/2005
32
09/09/2005
01/09/2005

Ementa:Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 111/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o exarado nos Processos nº 090089-001/2005 e nº 090093-001/2005, que tramitam nesta Secretaria de Estado de Fazenda,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:

I – alterados os itens 23 e 24;
II – acrescentados os itens 23-A e 24-A.

Art. 2º Os estabelecimentos arrolados nos itens 23-A e 24-A do Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, inseridos nos termos do artigo anterior, ficam obrigados ao recolhimento das parcelas estimadas, referentes aos 1º a 3º decêndios do mês de agosto de 2005, nos valores originários adiante indicados, acrescidos de atualização monetária, juros de mora e multas, calculados em consonância com o disposto na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998:

I – o estabelecimento mencionado no item 23-A, pelas parcelas estimadas devidas pelo estabelecimento citado no item 23 do Anexo da referida Portaria nº 158/2004-SEFAZ, no valor originário de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), por decêndio;

II – o estabelecimento mencionado no item 24-A, pelas parcelas estimadas devidas pelo estabelecimento citado no item 24 do mesmo Anexo, no valor originário de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), por decêndio.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 8 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA Nº 111/2005-SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS
EXERCÍCIO DE 2005
Ordem
Razão social
Inscrição
estadual
Espécie
Mês
Valor
Decendial
(R$)
Valor
Mensal
(R$)
Total
período
(R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
23)
Rondofrigo
Comercial de
Carnes Ltda
13.190038-2
Bovina e
bubalina
jan a
ago
74.000,00
222.000,00
1.776.000,00
23-A)
Friboi Ltda
13.308187-7
Bovina e
bubalina
set a
dez
74.000,00
222.000,00
888.000,00
24)
Rondofrigo
Comercial
de Carnes
13.218364-1
Bovina e
bubalina
jan a
ago
63.000,00
189.000,00
1.512.000,00
24-A)
Friboi Ltda
13.308294-6
Bovina e
bubalina
set a
dez
63.000,00
189.000,00
756.000,00
...
...
...
...
...
...
...
...