Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2012
02/01/2012
02/03/2012
9
15/02/2012
*15/02/2012

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 261 - Revoga a Portaria 261/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 122 - Alterada pela Portaria 122/2012
DocLink para 152 - Alterada pela Portaria 152/2012
DocLink para 218 - Revogada pela Portaria 218/2012, efeitos a partir de 04/09/12
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 025/2012 - SEFAZ
. Consolidada até Port. 152/12

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 261/2011, de 05.10.11.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2012.

C U M P R A – S E.

ANEXO DA PORTARIA N° 025/2012 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço
KG
520100100020
1,95
Caroço de Algodão (Preço Fob)
KG
520100100021
0,29
Caroço de Algodão (Preço Cif)
KG
520100100022
0,42
Algodão em Pluma Tipo 11-2
(Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200023
3,60
Algodão em Pluma Tipo 11-2
Nova redação dada pela Port. 122/12
KG
520100200023
3,90
Algodão em Pluma Tipo 11-2
(Redação origianal)
KG
520100200023
4,11
Algodão em Pluma Tipo 21-2
(Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200024
3,59
Algodão em Pluma Tipo 21-2
Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200024
3,89
Algodão em Pluma Tipo 21-2
(Redação origianal)
KG
520100200024
4,10
Algodão em Pluma Tipo 31-2
(Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200025
3,57
Algodão em Pluma Tipo 31-2
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200025
3,87
Algodão em Pluma Tipo 31-2
(Redação origianal)
KG
520100200025
4,08
Algodão em Pluma Tipo 31-4
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200026
3,53
Algodão em Pluma Tipo 31-4
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200026
3,83
Algodão em Pluma Tipo 31-4
(Redação origianal)
KG
520100200026
4,05
Algodão em Pluma Tipo 41-4
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200027
3,50
Algodão em Pluma Tipo 41-4
Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200027
3,80
Algodão em Pluma Tipo 41-4
(Redação origianal)
KG
520100200027
4,01
Algodão em Pluma Tipo 51-5
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200028
3,46
Algodão em Pluma Tipo 51-5
Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200028
3,76
Algodão em Pluma Tipo 51-5
(Redação origianal)
KG
520100200028
3,97
Algodão em Pluma Tipo 61-6
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200029
3,40
Algodão em Pluma Tipo 61-6
Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200029
3,70
Algodão em Pluma Tipo 61-6
(Redação origianal)
KG
520100200029
3,91
Algodão em Pluma Tipo 61-7
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200030
3,36
Algodão em Pluma Tipo 61-7
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200030
3,66
Algodão em Pluma Tipo 61-7
(Redação origianal)
KG
520100200030
3,87
Algodão em Pluma Tipo 71-7
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200031
3,28
Algodão em Pluma Tipo 71-7
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200031
3,58
Algodão em Pluma Tipo 71-7
(Redação origianal)
KG
520100200031
3,79
Algodão em Pluma Tipo AP
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520100200032
3,25
Algodão em Pluma Tipo AP
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
520100200032
3,55
Algodão em Pluma Tipo AP
KG
520100200032
3,76
Torta de Algodão (Preço Fob)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000045
0,39
Torta de Algodão (Preço Fob)
(Redação original)
KG
520299000045
0,30
Torta de Algodão (Preço Cif)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000051
0,53
Torta de Algodão (Preço Cif)
(Redação original)
KG
520299000051
0,44
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000046
1,80
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob)
(Redação original)
KG
520299000046
1,73
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000050
1,96
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif)
(Redação original)
KG
520299000050
1,86
Fibrilha de Algodão
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000047
0,55
Fibrilha de Algodão
(Redação original)
KG
520299000047
0,52
Farelo de Algodão (Preço Fob)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000048
0,38
Farelo de Algodão (Preço Fob)
(Redação original)
KG
520299000048
0,29
Farelo de Algodão (Preço Cif)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
520299000053
0,52
Farelo de Algodão (Preço Cif)
(Redação original)
KG
520299000053
0,43
ARROZ
Arroz em Casca (Preço FOB)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
100610920066
0,56
Arroz em Casca (Preço FOB)
(Redação original)
KG
100610920066
0,53
Arroz em Casca (Preço CIF)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
100610920068
0,73
Arroz em Casca (Preço CIF)
(Redação original)
KG
100610920068
0,70
CANA-DE AÇUCAR
Cana-de-Açucar
KG
121299000011
0,65
FEIJÃO
Feijão Carioquinha
KG
071333990034
1,80
Feijão Rajado
KG
071333990038
1,80
Feijão Roxinho
KG
071333990039
1,80
Feijão Preto
KG
071333990040
1,93
Outros Tipos de Feijão
KG
071333990042
1,93
Feijão Caupi
KG
071333990043
1,35
Feijão Fradinho
KG
071333990045
1,35
GIRASSOL
Girassol Beneficiado
KG
120600900011
0,71
Girassol Bruto Industrial
KG
120600900012
0,63
MAMONA
Mamona com Casca
KG
120799900020
1,56
Mamona sem Casca (em Bagas)
KG
120799900021
1,64
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
A G R Í C O L A S
MILHO
Milho Debulhado (Preço Fob)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
100590100060
0,29
Milho Debulhado (Preço Fob)
(Redação original)
KG
100590100060
0,34
Milho Debulhado (Preço Cif)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
100590100062
0,44
Milho Debulhado (Preço Cif)
(Redação original)
KG
100590100062
0,49
Milho de Pipoca
KG
100590100064
0,69
Quirera de Milho
KG
100590900065
0,28
Farelo de Milho
KG
100590900066
0,24
MILHETO
Milheto
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
100590900067
0,20
Milheto (Redação original)
KG
100590900067
0,23
SOJA
Soja em Grãos (Preço Fob)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
120100900188
1,08
Soja em Grãos (Preço Fob)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
120100900188
0,97
Soja em Grãos (Preço Fob) (Redação original)
KG
120100900188
0,73
Soja em Grãos (Preço Cif)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
120100900190
1,22
Soja em Grãos (Preço Cif)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
120100900190
1,13
Soja em Grãos (Preço Cif) (Redação original)
KG
120100900190
0,89
Farelo de Soja (Preço Fob)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
120100900192
0,74
Farelo de Soja (Preço Fob) (Redação original)
KG
120100900192
0,56
Farelo de Soja (Preço Cif)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
120100900193
0,89
Farelo de Soja (Preço Cif) (Redação original)
KG
120100900193
0,71
Óleo Degomado (Preço Fob)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
120100900194
2,30
Óleo Degomado (Preço Fob)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
120100900194
3,06
Óleo Degomado (Preço Fob) (Redação original)
KG
120100900194
2,19
Óleo Degomado (Preço Cif)
Nova redação dada pela Port. 152/12, efeitos a partir de 20/06/12)
KG
120100900195
2,49
Óleo Degomado (Preço Cif)
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
120100900195
3,22
Óleo Degomado (Preço Cif) (Redação original)
KG
120100900195
2,36
SORGO
Sorgo Forrageiro
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
100700900170
0,12
Sorgo Forrageiro (Redação original)
KG
100700900170
0,15
Sorgo Industrial
(Nova redação dada pela Port. 122/12)
KG
100700900171
0,16
Sorgo Industrial (Redação original)
KG
100700900171
0,19
TRIGO
Trigo em Gãos
KG
100810900175
0,76