Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113/2005
09/09/2005
09/13/2005
37
13/09/2005
1º/09/2005

Ementa:Altera Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 113/2005-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 171-A das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o exarado no Processo nº 091175-001/2005, que tramita nesta Secretaria de Estado de Fazenda,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo da Portaria n° 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, consolidado pela Portaria nº 055/2005-SEFAZ, de 11.05.2005, o qual passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do anexo que se publica com a presente:
I – alterado o item 20;
II – acrescentado o item 20-A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de setembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA Nº 113/2005-SEFAZ

RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTOS DO ICMS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS

EXERCÍCIO DE 2005


Ordem
Razão social
Inscrição
estadual
Espécie
Mês
Valor
Decendial
(R$)
Valor
Mensal
(R$)
Total
período
(R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
20
MT Ind. e Com. de Carnes Ltda
13.206874-5
Bovina e
bubalina
jan a
ago
57.300,00
171.900,00
1.375.200,00
20-A)
Unifrigo Ind. e Com. Imp. e Exp. Ltda
13.307003-4
Bovina e
bubalina
set a
dez
57.300,00
171.900,00
687.600,00
....
....
....
....
....
....
....
...
FTO. 10568