Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/96
01/08/1996
01/08/1996
11
08/01/96
08/01/96

Ementa:Dispõe sobre a lavratura de Termo Comunicação, com parcelamento do débito fiscal, durante a execução do Programa Omissos/Operação Arrastão.
Assunto:Termo de Comunicação/Parcelamento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 -Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Efeitos até: 29.02.96.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular nº 004/96 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as dificuldades por que passa atualmente o setor comercial;

Considerando as reivindicações das entidades representativas das várias categorias de contribuintes do ICMS;

Considerando o interesse do fisco estadual de incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,

R E S O L V E:

Art. 1º - Durante a realização do "programa omissos/operação arrastão", os débitos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, serão exigidos através da lavratura de Termos de Comunicação conforme previsto nos artigos 1º e 3º da Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ, de 3 de abril de 1995.

Art. 2º - Os débitos fiscais apurados na forma do artigo anterior, poderão ser recolhidos em até 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas.

§ 1º - Na hipótese do caput será aplicada a multa determinada pelo artigo 547 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 1944, de 6 de outubro de 1989.

§ 2º - É competente para deferir o pedido de parcelamento, o Coordenador Executivo de Fiscalização.

§ 3º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 1996.
C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de janeiro de 1995.

Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda