Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2005
10/19/2005
10/19/2005
32
19/10/2005
19/10/2005

Ementa:Prorroga em caráter de excepcionalidade, prazo de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 132/2005 – SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de realização da Receita Pública sem, contudo, deixar de se buscar a manutenção da desejada Justiça Fiscal:

CONSIDERANDO, ainda, o movimento de paralisação bancária deflagrada no período de 06 a 13 de outubro de 2005, fato que afetou, sobremaneira, a rede arrecadadora da Secretária de Estado de Fazenda.

RESOLVE:

Art 1º Prorrogar, em caráter de excepcionalidade, o vencimento de débito tributário ocorrido no período de 06 a 13 de outubro de 2005, cujos pagamentos poderão ser efetuados até o dia 25 de outubro, sem a aplicação de penalidades e juros de mora inerentes ao respectivo período.

Parágrafo único. O estatuído no caput não autoriza a devolução de valores anteriormente pagos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá –MT, 19 de outubro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretário de Estado de Fazenda