Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132
/2005
10/19/2005
10/19/2005
32
19/10/2005
19/10/2005
Ementa:
Prorroga em caráter de excepcionalidade, prazo de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
-
Revogada
pela Portaria 024/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 132/2005 – SEFAZ
Prorroga em caráter de excepcionalidade, prazo de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de realização da Receita Pública sem, contudo, deixar de se buscar a manutenção da desejada Justiça Fiscal:
CONSIDERANDO, ainda, o movimento de paralisação bancária deflagrada no período de 06 a 13 de outubro de 2005, fato que afetou, sobremaneira, a rede arrecadadora da Secretária de Estado de Fazenda.
RESOLVE:
Art 1º
Prorrogar, em caráter de excepcionalidade, o vencimento de débito tributário ocorrido no período de 06 a 13 de outubro de 2005, cujos pagamentos poderão ser efetuados até o dia 25 de outubro, sem a aplicação de penalidades e juros de mora inerentes ao respectivo período.
Parágrafo único. O estatuído no caput não autoriza a devolução de valores anteriormente pagos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá –MT, 19 de outubro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretário de Estado de Fazenda