Texto: CONVÊNIO ICMS 103/06 . Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2006. . Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto 8.364/06. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 8.393/06. . Aprovado pela Lei 12.044/2023.
“I - mencionar, na nota fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com isenção do ICMS, nos termos deste convênio, e que, nos primeiros dois anos, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco;”.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados a partir de 1º de agosto de 2006 até a data da entrada em vigor deste convênio, nos termos da cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.